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TJ-RS

Interrupção de gestação. Aborto terapêutico

Rel. Marco Aurélio de Oliveira CanosaPublicada em 10 de outubro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "No caso "sub judice", devemos considerar que a prova documental atesta que o procedimento é necessário e deve se realizar "... COM BREVIDADE SOB PENA DE RISCO DE MORTE DA GESTANTE, portadora de mal incurável, situação apoiada pelo MP, que expressamente concordou com a emissão de autorização judicial para a realização do ato." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.