Abandono material e afetivo. Conflito de competência
Exclusivo para associados.
(...) "Isto porque, da mesma forma que a sociedade familiar sofreu modificações, o instituto da responsabilidade civil também passou por alterações, a partir da Constituição de 1988, com a cumulação de danos materiais e morais, estes, com o conteúdo pedagógico, visando à compensação do ofendido e à punição do ofensor. A partir desse entendimento, doutrinadores trouxeram para o direito de família a obrigação de indenizar, em face das violações ocorridas nas diversas relações familiares, assim: "A obrigação de indenizar decorrente de ato ilícito absoluto também é aplicável ao direito de família. Não se pode negar a importância da responsabilidade civil que invade todos os domínios da ciência jurídica, e, tendo ramificações em diversas áreas do direito, é de se destacar, dentro das relações de natureza privada, aquelas de família, em que igualmente devem ser plicados os princípios da responsabilidade civil". (MIGUEL, Alexandre, "Responsabilidade Civil no novo Código Civil: algumas considerações", São Paulo, RT, 2003, p-23)." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
