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TJ-PR

Litisconsórcio. Direito avoengo. Pensão

Rel. Ivan BorboletoPublicada em 10 de outubro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "Como principal argumento, sustentou in verbis: "...o pai do menor, pelo que se tem informação, não trabalha e depende do dinheiro do avô do menor, até para pagar a pensão. Então, na realidade quem paga ou repassa tais valores é o Sr. A. A. H...." (f. 28-TJ). Conquanto seja possível juridicamente (CC, art. 397) o pedido de alimentos promovido em face do pai e do avô paterno, em litisconsórcio, não se pode olvidar que a responsabilidade deste é apenas sucessiva e complementar à daquele1." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.