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TJ-RS

Divórcio. Alimentos compensatórios. Alimentos aos filhos comuns

Rel. Rui PortanovaPublicada em 08 de outubro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) “Não cabe reduzir o valor dos alimentos fixados aos filhos e nem dos alimentos compensatórios pela administração exclusiva do patrimônio comum. O agravante não provou, e no rigor sequer chegou a dizer qual era o seu rendimento mensal, ou o alcance de suas possibilidades, de forma que não há falar ou cogitar em excesso. Por outro lado, a declaração de renda do agravante dá conta de vultoso patrimônio, avaliado em mais de 1 milhão de reais, nos quais está incluída quantia em espécie de mais de 300 mil reais. Ou seja, o agravante é evidentemente pessoa de largas possibilidades e considerável poderia econômico.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.