Divórcio. Alimentos compensatórios. Alimentos aos filhos comuns
Exclusivo para associados.
(...) “Não cabe reduzir o valor dos alimentos fixados aos filhos e nem dos alimentos compensatórios pela administração exclusiva do patrimônio comum. O agravante não provou, e no rigor sequer chegou a dizer qual era o seu rendimento mensal, ou o alcance de suas possibilidades, de forma que não há falar ou cogitar em excesso. Por outro lado, a declaração de renda do agravante dá conta de vultoso patrimônio, avaliado em mais de 1 milhão de reais, nos quais está incluída quantia em espécie de mais de 300 mil reais. Ou seja, o agravante é evidentemente pessoa de largas possibilidades e considerável poderia econômico.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
