Pular para o conteúdo
TJ-DF

Restituição de menor ao país de origem. Convenção de Haia

Rel. Vera AndrighiPublicada em 06 de outubro de 2014

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) "Nas questões envolvendo a guarda de menores, importa, principalmente, o melhor interesse da criança e do adolescente, ou seja, considerar antes suas necessidades, em detrimento das intenções dos pais. As vulnerabilidades naturais de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento, ensejam precedência de direitos e prerrogativas e autorizam medidas protetivas e satisfativas, a serem observadas com antecedência e prioridade. Ao conceder a guarda unilateral para a mãe do menor, resguardando, entretanto, o direito de convivência como o pai, inclusive com a preocupação de que, gradativamente, esses momentos sejam ampliados; a Juíza a quo considerou a idade da criança, que, com apenas 5 anos, necessita do cuidado materno e o fato de já se encontrar inserida no sistema educacional brasileiro. Assim, na demanda, com as ocorrências do momento atual, a r. sentença deve ser mantida." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.