TJ-SP
Mudança de nome. Registro civil. Ausência de prejuízo a terceiros
Rel. Roberto MaiaPublicada em 06 de outubro de 2014
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(...) "Considerando, ainda, que o menor é conhecido em sua família por um nome diverso do que consta em seu asSento de nascimento (artigo 58, caput, da Lei nº 6.015/1973) e que a alteração não trará prejuízo a terceiros, inexiste motivo para rejeitar o pedido. Assim, fica mantida a sentença de procedência." (...)
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