Pular para o conteúdo
TJ-SP

Mudança de nome. Registro civil. Ausência de prejuízo a terceiros

Rel. Roberto MaiaPublicada em 06 de outubro de 2014

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) "Considerando, ainda, que o menor é conhecido em sua família por um nome diverso do que consta em seu asSento de nascimento (artigo 58, caput, da Lei nº 6.015/1973) e que a alteração não trará prejuízo a terceiros, inexiste motivo para rejeitar o pedido. Assim, fica mantida a sentença de procedência." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.