Direito real de habitação. Requisitos. Medida liminar
Exclusivo para associados.
(...) "O fato de a agravante estar morando em um imóvel alugado à época do óbito de seu marido não lhe subtrai o direito postulado, pois o objetivo da norma foi o de conferir proteção ao núcleo familiar, garantindo moradia ao cônjuge supérstite e à prole, na ausência do provedor. Desse modo, estão presentes os requisito que autorizam a concessão da medida cautelar. O fumus boni iuris reside no próprio direito da agravante à habitação no imóvel destinado à família. Já o periculum in mora decorre das despesas de aluguel com que vem arcando a recorrente no imóvel alugado para a sua moradia e de seus filhos." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
