Guarda compartilhada. Regime de visitas. Interesse do menor
Exclusivo para associados.
(...) "Há confusão entre guarda compartilhada e guarda alternada. Na guarda alternada, como diz o próprio nome, há alternância do poder parental sobre o menor, que ora está sob a custódia do genitor, ora da genitora. Este instituto não é acolhido por esta magistrada, por entender extremamente prejudicial à criança, haja vista a modificação da rotina que (não) se estabelece na vida dela. Por sua vez, a guarda compartilhada nada mais é do que a tomada de decisões na vida da criança por ambos os pais, o que normalmente acontece na vida de um casal que reside sob o mesmo teto. Ambos opinam sobre a melhor escola, a religião que o filho irá seguir, os amigos ideais, os passeios, os horários de uso de computador, enfim, rotinas comuns nas vidas de todas as crianças e adolescentes, sobre as quais os pais têm influência decisiva." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
