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TJ-AL

União estável paralela ao casamento. Possibilidade

Rel. Maria Valéria Lins CalheirosPublicada em 02 de outubro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "I- Os relatos demonstram, de forma inequívoca, que entre o falecido e a apelante houve comunhão de vida e esforços por aproximadamente 30 anos, coabitação, prole comum e dependência econômica. E por isso, ainda que o falecido tenha permanecido casado com a apelada, a qual tinha plena ciência da existência do contínuo relacionamento extraconjugal de seu marido, é viável reconhecer a união estável entre ele e a recorrente. II- Tais fatos comprovam a concreta disposição do casal em construir um lar com um subjetivo ânimo de permanência que o tempo objetivamente confirma. Isso é família. O que no caso é polêmico é o fato de o de cujus, à época, estar casado civilmente. Há, ainda, dificuldade de o Poder Judiciário lidar com a existência de uniões dúplices. Há muito moralismo, conservadorismo e preconceito em matéria de Direito de Família." (...)

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