TJ-RS
Usucapião familiar. Abandono. Reconhecimento
Rel. Rui PortanovaPublicada em 02 de outubro de 2014
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(...) "Com efeito, no caso dos autos trata-se de imóvel urbano com área inferior ao limite legal, no qual a apelante reside com os filhos comuns desde a separação fática, quando o autor/apelado saiu de casa, deixando a ex-esposa sozinha com os filhos, sem nada auxiliar ou prestar. (...) Quem abandona o bem, e abandona a família, não pode depois vir pedir a partilha daquele bem que deixou para trás, ocupado e habitado pela família que abandonou." (...)
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