TJ-DF
Destituição do poder familiar. Antecipação de tutela
Rel. Carmelita BrasilPublicada em 01 de outubro de 2014
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(...) "Em se tratando do poder familiar, ensina o Professor Paulo Luiz Netto Lobo[1] que, 'concebido como múnus, é um complexo de direitos e deveres. O poder familiar não é mais o âmbito de competência delegada ou reconhecida pelo Estado para exercício de poder. Assim, a cada dever do filho corresponde um direito do pai ou da mãe; a cada dever do pai ou da mãe corresponde um direito do filho.'" (...)
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