Dissolução de sociedade conjugal. Partilha. Pedido de anulação
Exclusivo para associados.
(...) "Assim, a mera desproporção da partilha não autoriza sua anulação. É necessário que a desproporção seja de tal ordem a não possibilitar a anutenção de condição digna por um dos consortes. Faz-se, inclusive, analogia ao art.548 do CC/02, que dispõe que “é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador”, para se constatar que a recusa à homologação da partilha se justificaria apenas se o ato de disposição de um dos cônjuges o levar a uma situação de verdadeira penúria." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
