Reconhecimento e dissolução de união estável. Comunicabilidade dos bens
Exclusivo para associados.
(...) "Extrai-se, por conseguinte, a conclusão de que neste regime apenas se comunicam e poderão compor o acervo de bens partilháveis do casal aqueles adquiridos durante a vigência da união estável, consoante ensina Rodrigo da Cunha Pereira: "Em síntese, uma vez caracterizada a união estável, os bens adquiridos na constância da relação, a título oneroso, pertencem a ambos os conviventes. Em caso de dissolução do vínculo, deverão ser partilhados como determinam as regras do regime da comunhão parcial de bens dispostas no art. 1.658 e seguintes do novo Código CivilBrasileiro". (Artigo publicado no livro"Direito de Família e o novo Código Civil", Belo Horizonte: Del Rey, 2002. p. 222)." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
