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TJ-MG

Reconhecimento e dissolução de união estável. Comunicabilidade dos bens

Rel. Duarte de PaulaPublicada em 30 de setembro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "Extrai-se, por conseguinte, a conclusão de que neste regime apenas se comunicam e poderão compor o acervo de bens partilháveis do casal aqueles adquiridos durante a vigência da união estável, consoante ensina Rodrigo da Cunha Pereira: "Em síntese, uma vez caracterizada a união estável, os bens adquiridos na constância da relação, a título oneroso, pertencem a ambos os conviventes. Em caso de dissolução do vínculo, deverão ser partilhados como determinam as regras do regime da comunhão parcial de bens dispostas no art. 1.658 e seguintes do novo Código CivilBrasileiro". (Artigo publicado no livro"Direito de Família e o novo Código Civil", Belo Horizonte: Del Rey, 2002. p. 222)." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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