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TJ-SP

Testamento cerrado. Abertura. Registro. Inconformismo

Rel. Jlmônaco da SilvaPublicada em 30 de setembro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) “Falecido o testador, o testamento será apresentado ao juiz, que o abrirá e o fará registrar, ordenando seja cumprido, se não achar vício externo que o torne eivado de nulidade ou suspeito de falsidade” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.