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TJ-RS

Penhora. Imóvel. Bem de família

Rel. José Aquino Flôres de CamargoPublicada em 29 de setembro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "O entendimento desta Corte é no sentido de ser possível que os bens indivisíveis sejam levados à hasta pública por inteiro, reservando-se ao cônjuge meeiro do executado a metade do preço obtido." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.