TJ-RS
Penhora. Imóvel. Bem de família
Rel. José Aquino Flôres de CamargoPublicada em 29 de setembro de 2014
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(...) "O entendimento desta Corte é no sentido de ser possível que os bens indivisíveis sejam levados à hasta pública por inteiro, reservando-se ao cônjuge meeiro do executado a metade do preço obtido." (...)
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