TJ-BA
Outorga marital. Interesse de agir. Antecipação de tutela
Rel. Daisy Lago Ribeiro CoelhoPublicada em 26 de setembro de 2014
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(...) "O cerne da questão reside em analisar a existência de interesse de agir da Mulher separada de fato, em requerer judicialmente suprimento de outorga marital para alienar bem imóvel, diante da recusa do cônjuge varão em assinar os documentos pertinentes ao negócio jurídico." (...)
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