Pular para o conteúdo
TJ-MG

Usucapião. Dissolução de condomínio. Prescrição. Aluguel

Rel. Saldanha da FonsecaPublicada em 25 de setembro de 2014

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) "A pretensão de dissolução de condomínio (imóvel pertencente ao patrimônio de ex-casal, f. 26) não prescreve. Isso porque a legislação civil não penaliza a manutenção do condomínio (situação jurídica estável) e deixa ao condômino, quando insuportável essa situação jurídica de coproprietário, que peça a dissolução, de sorte a que cada um receba a sua parte e dela melhor disponha. Tanto é verdade que a norma do art. 1.575 do CC reza que a partilha poderá ser feita mediante proposta dos cônjuges e homologada pelo juiz ou por este decidida, sem nada dispor sobre perda desse direito. No mesmo sentido a norma do art. 1.581 do CC, que não se confunde o direito de divórcio com o de partilha de bens, porquanto direito imprescritível. Ora, não se penaliza ex-cônjuges (f. 26) por manterem intacta comunhão de bens, embora dissolvida a sociedade conjugal. Assim sendo, o pedido de dissolução de condomínio não poderia ser julgado improcedente, com base na proposição prescrição." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.