Usucapião. Dissolução de condomínio. Prescrição. Aluguel
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(...) "A pretensão de dissolução de condomínio (imóvel pertencente ao patrimônio de ex-casal, f. 26) não prescreve. Isso porque a legislação civil não penaliza a manutenção do condomínio (situação jurídica estável) e deixa ao condômino, quando insuportável essa situação jurídica de coproprietário, que peça a dissolução, de sorte a que cada um receba a sua parte e dela melhor disponha. Tanto é verdade que a norma do art. 1.575 do CC reza que a partilha poderá ser feita mediante proposta dos cônjuges e homologada pelo juiz ou por este decidida, sem nada dispor sobre perda desse direito. No mesmo sentido a norma do art. 1.581 do CC, que não se confunde o direito de divórcio com o de partilha de bens, porquanto direito imprescritível. Ora, não se penaliza ex-cônjuges (f. 26) por manterem intacta comunhão de bens, embora dissolvida a sociedade conjugal. Assim sendo, o pedido de dissolução de condomínio não poderia ser julgado improcedente, com base na proposição prescrição." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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