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TJ-SC

Guarda compartilhada. Convivência compartilhada. Melhor interesse da criança

Rel. Trindade dos SantosPublicada em 24 de setembro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) Em tema de guarda de menor, a guarda compartilhada é a que de modo mais pleno torna efetivo o melhor interesse do filho, estes que têm, através dela, o ideal psicológico de um duplo referencial. De outro lado, a custódia física conjunta é o ideal a ser buscado na fixação da guarda compartilhada, vez que quebra ela a monoparentalidade na criação dos filhos, monoparentalidade essa que é traço comum na guarda unilateral. Nesse contexto, a fixação dos dias da semana em que a custódia ficará com cada um dos pais, propicia que o menor vicencie a mesma rotina à luz dos estreitos contatos que terá ele com o pai e com a mãe, possibilitando-o a ter uma visão mais completa da realidade, a partir das experiências isoladas que tiver com um e com outro.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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