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TJ-SP

Execução de titulo extrajudicial.Fiança

Publicada em 24 de setembro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "Conforme ensina Maria Berenice Dias: O direito real de habitacao leva ao desdobramento da propriedade, assegurando ao sobrevivente a posse direta do bem, na qualidade de usufrutuario, enquanto a nua-propriedade pertence aos herdeiros. Ainda que seja direito real, nao carece de registro imobiliario. Os herdeiros nao estao impedidos de vender o bem, o que nao afeta o direito do viuvo. Este, no entanto, precisa utilizar o imovel para moradia. Nao pode cedelo nem alugalo. Por se tratar de direito gratuito nao admite qualquer contraprestacao, nao havendo como os herdeiros pretenderem o pagamento de aluguel. E um direito real, oponivel erga omnes, inclusive contra os herdeiros, podendo o viuvo fazer uso dos interditos possessorios em caso de sua posse ser molestada (Manual das Sucessoes, Sao Paulo, RT, 2008, p. 59) (negritei)." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.