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TJ-BA

Nulidade de doação. Bem imóvel

Rel. Cynthia Maria Pina ResendePublicada em 23 de setembro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "Daí, por não possuir herdeiros necessários, a doadora F.B.B.poderia dispor da totalidade de seu patrimônio sem contemplar os sucessores colaterais, nos termos do arts. 1.850 do Código Civil de 202 (art.1725 do CC 1916), do seguinte teor: 'Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar'." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.