TJ-BA
Nulidade de doação. Bem imóvel
Rel. Cynthia Maria Pina ResendePublicada em 23 de setembro de 2014
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(...) "Daí, por não possuir herdeiros necessários, a doadora F.B.B.poderia dispor da totalidade de seu patrimônio sem contemplar os sucessores colaterais, nos termos do arts. 1.850 do Código Civil de 202 (art.1725 do CC 1916), do seguinte teor: 'Para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar'." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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