STJ
Inventário. Levantamento de valores. Possibilidade
Rel. Nancy AndrighiPublicada em 22 de setembro de 2014
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(...) "Assim, a atuação do inventariante não pode ser obstaculizada por formalismos excessivos, de modo a inviabilizar a regular e ideal administração dos bens do espólio pelo inventariante, forçado a aguardar as manifestações de todos os herdeiros para as mais simples decisões." (...)
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