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TJ-PR

Divórcio. Partilha de bens. Alimentos. Guarda e regulamentação de visitas

Rel. Rosana Amara Girardi FachinPublicada em 22 de setembro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "É sabido que o valor pago a título de pensão alimentícia não se destina apenas para a alimentação, mas se trata de contribuição para todas as necessidades, dentre as quais se inclui o direito a ter uma moradia digna, como afirma Matiello: 'O vocábulo alimentos tem que ser compreendido no sentido lato, abrangendo não apenas os gêneros alimentícios necessários à subsistência do alimentando, mas tudo o mais que se mostrar relevante para o oferecimento de um mínimo de dignidade aquele. Nisso incluem-se os componentes como saúde, lazer, vestuário, e, por expressa determinação legal, educação' "(...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.