TJ-MG
Prisão civil. Execução de alimentos. Prazo máximo
Rel. Duarte de PaulaPublicada em 19 de setembro de 2014
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(...) "Embora o prazo máximo de três meses esteja previsto no § 1º do art. 733 CPC, para a execução de alimentos provisionais, o prazo máximo de prisão civil por dívida de alimentos continua sendo regulado pela Lei 5.478/68, que contém regra mais favorável ao paciente da medida excepcional, fixado pelo art. 19 em 60 (sessenta) dias." (...)
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