Pular para o conteúdo
TJ-MG

Prisão civil. Execução de alimentos. Prazo máximo

Rel. Duarte de PaulaPublicada em 19 de setembro de 2014

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) "Embora o prazo máximo de três meses esteja previsto no § 1º do art. 733 CPC, para a execução de alimentos provisionais, o prazo máximo de prisão civil por dívida de alimentos continua sendo regulado pela Lei 5.478/68, que contém regra mais favorável ao paciente da medida excepcional, fixado pelo art. 19 em 60 (sessenta) dias." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.