Anulação do casamento. Erro essencial
Exclusivo para associados.
(...) "Erro é a falsa representação da realidade que implica em manifestação de vontade viciada por parte do agente que, se melhor conhecesse a realidade fática ou não ignorasse a situação enfrentada, não teria praticado o ato jurídico como praticara. 2- Todavia, não se trata de erro essencial sobre a pessoa, apto a anular o casamento, porque a autora não trouxe aos autos prova contundente de que o demandado, realmente, seja homossexual, e muitomenos de que tenha se tornado insuportável a vida em comum, pois o demandado voltou a residir com a autora." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
