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TJ-BA

Exoneração de alimentos. Filha maior de idade

Rel. Maria da Purificação da SilvaPublicada em 18 de setembro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "Observe-se que a Apelante tem, atualmente, 28 anos de idade. Já concluiu o curso superior de Licenciatura em Geografia, goza de boa saúde e tem, portanto,condições plena de trabalhar e, assim, prover o próprio sustento. Se, mesmo já formada, decidiu matricular-se em outros cursos superiores (bacharelado em geografia e fisioterapia) deve, como toda pessoa capaz e saudável, resguardar o tempo necessário ao desempenho de atividade remunerada, que lhe permita sustentar-se e, dessa forma, arcar com os custos vinculados às suas escolhas acadêmicas." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.