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STJ

Investigação de paternidade. Acréscimo do patronímico paterno ao nome do auto

Rel. Ricardo Villas Bôas CuevaPublicada em 18 de setembro de 2014

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(...) "Em síntese, ao comentar a regra de retificação do nome, Maria Berenice Dias afirma que, "Reconhecida a filiação por meio da demanda declaratória de paternidade, a sentença é averbada no livro do registro de nascimento (LRP 102, § 2º). Ocorre a inclusão do nome do genitor no assento de nascimento, além da indicação do nome dos avós. Também se procede à alteração do sobrenome do filho, agregando-se o patronímico do pai. Por requerimento do investigado, há a possibilidade de não ocorrer a alteração do nome quando o pedido é justificado. A ausência de vínculo afetivo com o genitor e o interesse em manter estampada, no nome, a gratidão de quem o criou serve para inibir a retificação" (Manual de Direito das Famílias, 9ª edição, Revista dos Tribunais, pág. 150 - grifou-se)." (...)

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