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TJ-RS

Sucessão. Inventário. Doação inoficiosa

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 17 de setembro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "Os arts. 2002, 2003 e 2004 do Código Civil protegem os herdeiros descentes em geral, em relação à eventual intenção de o ascendente beneficiar um herdeiro em detrimento de outros, limitando a liberalidade à parte disponível quando da abertura da sucessão, devendo igualar as legítimas de todos os herdeiros necessários. Por fim, aduz que, no processo de inventário, que não houve concordância dos demais herdeiros, filhos do doador, em relação à doação, uma vez que ainda vivos à época da doação, portanto, esta restou sem a outorga da concordância dos mesmos, anulando o instrumento quanto à dispensa de colação, ausentes os requisitos da aferição da parte disponível, e nem da reserva da parte dos demais herdeiros necessários." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.