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TJ-SP

Alimentos. Inscrição do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito

Rel. Egidio GiacoiaPublicada em 16 de setembro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) “De proêmio anoto que este relator admite a possibilidade de inscrição do nome do devedor contumaz de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito, como forma de compeli-lo ao cumprimento de sua obrigação.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.