TJ-SP
Alimentos. Inscrição do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito
Rel. Egidio GiacoiaPublicada em 16 de setembro de 2014
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(...) “De proêmio anoto que este relator admite a possibilidade de inscrição do nome do devedor contumaz de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito, como forma de compeli-lo ao cumprimento de sua obrigação.” (...)
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