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TJ-MG

Curatela compartilhada. Estudo social. Desnecessidade

Rel. Edgard Penna AmorimPublicada em 15 de setembro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...)"É desnecessária a realização de estudo social com o objetivo de verificar a aptidão da curadora para exercer a curatela de sua genitora, quando a documentação constante nos autos demonstra que ela, juntamente com uma irmã, vem compartilhando os cuidados com a interditanda, por cujos interesses pessoais zela." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.