Convenção de Haia. Sequestro internacional de crianças. Repatriação
Exclusivo para associados.
(...) "Seguindo a linha de proteção maior ao interesse da criança, a Convenção delimitou as hipóteses de retorno ao país de origem, mesmo diante da conduta ilícita do genitor em poder do menor, com exceções como as existentes nos arts. 12 e 13 do referidodiploma legal. Assim, quando for provado, como o foi neste processo, que a criança já se encontra integrada no seu novo meio, a autoridade judicial ou administrativa respectiva não deve ordenar o retorno da criança (art. 12), bem assim, se existir risco de a criança, em seu retorno, ficar sujeita a danos de ordem psíquica (art. 13, alínea b), como concluiu o acórdão recorrido, tudo isso tomando na mais alta consideração o interesse maior da criança." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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