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TJ-SC

Regime de bens. Falecimento do cônjuge. Inventário. Novo matrimônio

Rel. Jorge ScartezziniPublicada em 10 de setembro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "Como visto, a lei tem por finalidade evitar a confusão do patrimônio dos novos nubentes com o acervo patrimonial dos filhos do primeiro leito. Logo, se não ficar configurada a confusão patrimonial e o eventual prejuízo aos herdeiros do cônjuge falecido, não há razão para que se imponha o regime de separação de bens ao novo matrimônio." (...)

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