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STJ

Doação inoficiosa. Partilha. Prescrição

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 09 de setembro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "Trata-se, portanto, de caso de nulidade expressamente prevista no art. 549 do atual Código Civil, em razão do disposto nos arts. 1.789 e 1.846 do mesmo diploma legal. E, a teor da norma contida no art. 169 do mesmo código, "o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo", a significar que a nulidade é imprescritível. Essa é a tese que defendo. Não desconheço a discussão existente a respeito dessa norma e que, em nome da paz social, levou ao entendimento jurisprudencial de que tal nulidade não fica imune à ocorrência de prescrição." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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