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TJ-RS

Inventário. Desnecessidade de colação. Descabimento

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 09 de setembro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "Como é sabido, dispõe o art. 2.002 do CCB que “os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação”, visto que, de acordo com o art. 544 do CCB, a doação do ascendente para seus descendentes representa adiantamento do que lhes cabe por herança." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.