TJ-RS
Inventário. Desnecessidade de colação. Descabimento
Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 09 de setembro de 2014
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(...) "Como é sabido, dispõe o art. 2.002 do CCB que “os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação”, visto que, de acordo com o art. 544 do CCB, a doação do ascendente para seus descendentes representa adiantamento do que lhes cabe por herança." (...)
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