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TJ-PR

Antecipação de tutela. Contrato de plano de saúde.Gestante. Risco de recidiva

Rel. Hélio Henrique Lopes Fernandes LimaPublicada em 08 de setembro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "Assim, presente a prova inequívoca que convença da verossimilhança do alegado, uma vez que o plano contratado contempla a modalidade assistencial postulada. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente. Indiscutível a necessidade da medicação prescrita para a preservação e sucesso da gravidez, sobretudo se considerado que, justamente, em função da referida doença a recorrente sofreu dois abortos anteriores." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.