TJ-RS
Alimentos. Incidência. 13º salário
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 08 de setembro de 2014
Exclusivo para associados.
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(...) "Os alimentos devem incidir sobre todos os ganhos salariais do alimentante, incluindo-se décimo terceiro, terço de férias, eventuais horas-extras, gratificações, prêmios, adicionais, participação nos lucros da empresa e verbas remuneratórias de caráter não-indenizatório, tendo em vista que integram a sua remuneração. Descabida sua incidência sobre as verbas de natureza indenizatória como é o caso das parcelas rescisórias, FGTS e diárias." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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