Ministério Público. Legitimidade. Ação de alimentos. Independe da situação de risco
Exclusivo para associados.
(...) O Ministério Público possui legitimidade ad causam para propor ação de alimentos em favor de menor que se encontra devidamente representado pela sua genitora, mesmo que não se encontre em situação de risco. O direito a alimentos é direito individual indisponível, estando, portanto, inserto nas hipóteses que legitimam a atuação do Ministério Público. Observância do disposto no art. 127 c/c o art. 227, da Carta Magna, assim como no art. 201 da Lei nº 8.069/90. Interpretação em sentido oposto resultaria em violação às normas constitucionais, assim como a ofensa ao fundamental direito de acesso à justiça. Isto porque, além de se tratar da defesa de direitos indisponíveis, sobressai a necessidade precípua de permitir o livre acesso à justiça, o que, por vezes, tem se mostrado como algo difícil.
Ementa e inteiro teor para associados
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