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TJ-RS

Alimentos gravídicos. Possibilidade. Binômio possibilidade x necessidade

Rel. Luís Dall'AgnolPublicada em 05 de setembro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) No seu art. 6º, estabeleceu que, “convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré”. Verifico nos autos indícios suficientes para manter os alimentos gravídicos à agravada, que é menor de idade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.