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TJ-DF

Ação de reconhecimento de paternidade post mortem. Possibilidade jurídica. Dupla paternidade

Rel. Alfeu MachadoPublicada em 04 de setembro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) Seja para que se admita juridicamente o prevalecimento de um eventual entendimento de se reconhecer efetivamente a ocorrência de ambas as paternidades, a socioafetiva e biológica e a socioafetiva, seja para que a paternidade socioafetiva se sobreponha a outra, que ora se presume biológica e socioafetiva, haverão de ser muito bem analisados os vínculos de afeto, de interação, de cuidado de ambos os hipotéticos pais com a aludida filha, devendo ter havido, ainda, reciprocamente, na relação em exame, aspectos como o amparo, o carinho mútuo, a proteção, enfim, a posse do estado de filha e de pai, ou, talvez, se for o caso, algum fato excludente da primeira filiação

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.