Responsabilidade Civil. Ação de compensação por danos morais. Abandono afetivo
Exclusivo para associados.
Voto vencido: (...) Ou seja, mesmo diante da situação extrema pela qual passava a sua filha, então com apenas 12 (doze) anos de idade e correndo sério risco de perder a mãe, o réu sequer chegou a visitá-la. Aliás, pelo que consta dos autos, a autora jamais recebeu uma visita do pai, não havendo nenhuma correspondência, mensagem, fotografia, nada que demonstre qualquer tipo de convivência entre ambos, conforme consta do seu depoimento pessoal, in verbis: “que nunca esteve em restaurante com seu pai que não fosse no do próprio hotel em que ele mora; (...); que o requerido nunca esteve na residência da depoente em seu aniversário ou no natal levando presentes; que já teve vontade de procurar seus irmãos, mas nunca o fez por respeito a seu pai; (...); que o requerido explicava à depoente que não podia ir à situações que ela demandou sua presença; que não sabe informar se seu pai também é ausente a eventos envolvendo seus filhos havidos no casamento, mas que já viu diversas fotos dele com seus filhos em eventos sociais; que a depoente via essas fotos na internet; (...); que ganhou computador, máquina fotográfica de seu pai a pedido da depoente; (...)” (fls. 483/484)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
