TJ-RS
Apelação Cível. Mudança de nome. Cirurgia de transgenitalização. Dispensa
Rel. Rui PortanovaPublicada em 01 de setembro de 2014
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(...) Não é pela existência de uma genitália masculina que define o gênero masculino. Com efeito, essa apenas uma característica masculina, que não prevalece quando se está diante de uma pessoa transgênero. Além disso, é necessário ver essa questão com os olhos voltados mais para o indivíduo e sua dignidade do que para o meio social.
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