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TJ-RS

Apelação Cível. Mudança de nome. Cirurgia de transgenitalização. Dispensa

Rel. Rui PortanovaPublicada em 01 de setembro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) Não é pela existência de uma genitália masculina que define o gênero masculino. Com efeito, essa apenas uma característica masculina, que não prevalece quando se está diante de uma pessoa transgênero. Além disso, é necessário ver essa questão com os olhos voltados mais para o indivíduo e sua dignidade do que para o meio social.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.