TJ-SC
Convivência familiar. Isonomia. Genitor
Rel. Marcus Tulio SartoratoPublicada em 01 de setembro de 2014
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(...) Portanto, constatada a igualdade de atributos dos genitores, deve prevalecer a guarda com o pai, que já a detém de fato por considerável período, sendo esta também a vontade da criança (atualmente com dez anos de idade), não se verificando qualquer inadequação nas razões que nortearam a sua opção. Aliás, é perfeitamente compreensível que prefira residir com o genitor, onde está adaptada e tem contato saudável com irmãos, do que com a mãe, que não possui outros filhos.
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