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TJ-SP

Abandono afetivo. Possibilidade. Responsabilidade parental

Rel. Ramon Mateo JuniorPublicada em 01 de setembro de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) O autor não vem a Juízo para pedir “amor” de seu pai, mas cobrar deste a sua responsabilidade que decore da paternidade. O amor não poderia ser concedido ou inserido no coração da parte, por ato judicial. Observo que a responsabilidade da paternidade vai além do meramente material, implicando em procurar moldar no caráter dos filhos (em seus espíritos) os valores e princípios que lhes farão enveredar pela vida, cônscios da necessidade da prática do bem, que norteará sua busca pela felicidade e pautará a conduta dos mesmos nos anos vindouros, seja no lado emocional, seja no lado profissional e igualmente no lado espiritual, vez que a religião corrobora para aprimorar o caráter. Nese sentido, o réu descurou de sua responsabilidade para com o autor, infelizmente. Essa desídia causou moral que deve ser reparado.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.