Curatela-mandato. Interdição. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) "Essa curatela de menor extensão somente ganhará utilidade quando não for conveniente ao agente nomear procurador para determinados atos. Como a responsabilidade do curador é mais rigorosa do que a do mandatário, aquele que, por exemplo, não pode transitoriamente se locomover para cuidar da administração de um negócio; aquele que é submetido a um longo tratamento hospitalar; aquele cuja enfermidade não tolhe as faculdade mentais, mas torna sofrida a vida negocial, poderá nomear curador para tratar de toda a sua vida civil ou de apenas alguns de seus negócios ou bens." (Sílvio de Salvo Venosa, Direito Civil - Direito de Família, 6ª ed., Atlas, p. 481/482)." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
