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TJ-SC

Divórcio. Guarda. Alimentos

Publicada em 27 de agosto de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "Não cessa o dever alimentar do ex-cônjuge quando não está cabalmente comprovado novo relacionamento da Alimentanda, mesmo porque "Um simples vínculo afetivo, sem maiores responsabilidades e sem a intenção de constituir família, não pode servir de motivação para a exoneração da precedente obrigação alimentar, porque esta possibilidade autorizaria ao devedor de alimentos a exigir um dever incondicional de fidelidade e castidade em homenagem à memória do ex-cônjuge alimentante do casamento já desfeito." (Rolf Madaleno)." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.