Divórcio. Guarda. Alimentos
Exclusivo para associados.
(...) "Não cessa o dever alimentar do ex-cônjuge quando não está cabalmente comprovado novo relacionamento da Alimentanda, mesmo porque "Um simples vínculo afetivo, sem maiores responsabilidades e sem a intenção de constituir família, não pode servir de motivação para a exoneração da precedente obrigação alimentar, porque esta possibilidade autorizaria ao devedor de alimentos a exigir um dever incondicional de fidelidade e castidade em homenagem à memória do ex-cônjuge alimentante do casamento já desfeito." (Rolf Madaleno)." (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
