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STJ

Sucessão. Regime de bens. Preclusão. Herdeiro necessário

Publicada em 26 de agosto de 2014

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(...) “se o casamento foi celebrado pelo regime da separação convencional, significa que o casal escolheu – conjuntamente – a separação do patrimônio. Não há como violentar a vontade do cônjuge – o mais grave – após sua morte, concedendo a herança ao sobrevivente com quem ele nunca quis”.(...)

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