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TJ-RS

Alimentos. Idosa. Binômio necessidade x possibilidade

Publicada em 22 de agosto de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) "ainda que seja possível fixar obrigação alimentar destinada à genitora idosa, é necessário aferir a condição da alimentante. Se a recorrente não possui renda suficiente para arcar com o próprio sustento, evidente que não poderá ser onerada com os alimentos fixados." (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.