Negatória de paternidade. Exoneratória de pensão alimentícia. Vínculo Socioafetivo. Existência
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(...) "Como já pontuou o jurista e professor João Baptista Villela, em trabalho precursor intitulado Desbiologização da Paternidade, a paternidade, em si mesma, não é um fato da natureza, cuja origem radicaria em pura base biológica, mas um fato cultural (Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, a. 27, n. 21, maio 1979: 400-418). Assim, há que se distinguir entre a figura do procriador e a do pai, assentando-se, a primeira, no fato de gerar, e, a segunda, na circunstância de amar e servir, fundada no exercício da liberdade e autodeterminação - categoria muito mais complexa que a primeira, e que veio a ser efetivamente exercida pelo recorrente em face do recorrido. A paternidade erige-se e consolida-se a categoria estabelecida no exercício da vontade, na ordem do pensamento e da cultura, sendo, como tal, concebida "paternidade socioafetiva". O vínculo socioafetivo, não obstante o ressentimento paterno explicitado na peça exordial, nas razões do presente recurso, assim como no estudo psicossocial feito nos autos, está flagrantemente presente na relação estabelecida entre as partes ao longo dos mais de vinte anos de vida do filho. Infere-se que o sentimento nutrido pelas partes não se perdeu com a certeza da inexistência de vínculo biológico entre pai e filho - tendo se construído, inclusive, na dúvida do vínculo de consanguinidade. Tampouco se esvaiu com o ajuizamento da presente ação." (...)
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