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TJ-DF

Requisitos da peça recursal. Preenchimento. Testamento particular

Publicada em 20 de agosto de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) “Deveras, a ausência de assinatura de uma testemunha não invalida o testamento em estudo. Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero (Código de Processo Civil, comentado artigo por artigo, 4ª edição, p.972), representantes de balizada doutrina, ensinam que ‘Se faltarem testemunhas, por morte ou ausência, e se pelo menos uma delas o reconhecer, o testamento poderá ser confirmado se, a critério do juiz, houver prova suficiente de sua veracidade (art.1.878, CC)’.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.