Pular para o conteúdo
TJ-MG

Divórcio. Usucapião familiar. Abandono do lar

Publicada em 13 de agosto de 2014

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) “Noutro passo, quanto à usucapião familiar por abandono do lar arguida em defesa pela ré, também compartilho do entendimento do i. Sentenciante no sentido de que o prazo de dois anos da prescrição aquisitiva exigido para a referida modalidade especial de aquisição da propriedade, introduzida no art. 1.240-A do Código Civil, tem como termo a quo o início da vigência da Lei n. 12.424/11, pois orientação diversa permitiria que, eventualmente, aquele que abandonou o lar perdesse automaticamente a propriedade, em flagrante ofensa ao princípio da segurança jurídica. (...) O prazo de 02 anos da prescrição aquisitiva, exigido pela Lei nº 12.424/11, deve ser contado a partir da sua vigência, por questões de segurança jurídica, vez que antes da edição da nova forma de aquisição da propriedade não existia esta espécie de usucapião.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.