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TJ-MG

União estável. Reconhecimento. Alimentos devidos. Manutenção

Publicada em 12 de agosto de 2014

Exclusivo para associados.

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(...) “Como assevera o escoliasta Rodrigo da Cunha Pereira, verbis: "O delineamento do conceito de união estável deve ser feito buscando os elementos caracterizadores de um 'núcleo familiar'. É preciso saber se daquela relação nasceu uma entidade familiar. Os ingredientes são aqueles já demarcados principalmente pela jurisprudência de doutrina pós-constituição de 1988: durabilidade, estabilidade, convivência sob o mesmo teto, prole, relação de dependência econômica. Entretanto, se faltar um desses elementos, não significa que esteja descaracterizada a união estável. É o conjunto de determinados elementos que ajuda a objetivar e a formatar o conceito de família. O essencial é que se tenha formado com aquela relação afetiva e amorosa uma família, repita-se. Os elementos intrínsecos e extrínsecos, objetivos e subjetivos, em cada caso concreto, são os que nos ajudarão a responder se ali está caracterizada, ou não, uma união estável." (Da União Estável. In Direito de Família e onovo Código Civil / coordenação Maria Berenice Dias e Rodrigo da Cunha Pereira. 2ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2001).” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

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